O governador de São Paulo, José Serra, que pretende ser o presidente do Brasil em 2010, fez alguma coisa a favor da população (Leia texto abaixo sobre telemarketing).
O telemarketing é uma prática desrespeitosa, agressiva e ofensiva quando efetuado para residências; a pratica deveria ser simplesmente proibida. Empresas devem fazer marketing por correspondência ou e-mail nesses casos.
Já estava na hora do governador fazer alguma coisa depois de dois anos de governo. Falta agora punir as empresas que fizeram o buraco do metrô.
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Lei cria cadastro para bloquear ligações de telemarketing
Quarta-feira, 08 de Outubro de 2008 às 11h03
O governador José Serra sancionou nesta terça-feira, 7, a Lei 13.226, que cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing no Estado de São Paulo. O objetivo é proteger os cidadãos que não desejam receber ligações de empresas de telemarketing ou de estabelecimentos que se utilizem deste serviço. A lei beneficiará usuários de telefonia fixa e celular, com DDD do Estado de São Paulo.
Para o consumidor fazer parte do Cadastro Estadual para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, será necessário que o titular da linha faça a solicitação formal junto à Fundação Procon-SP. O modo como a solicitação será feita ainda será regulamentado por decreto do governador. A Fundação Procon-SP estuda oferecer um formulário na internet.
A lei fixa que o consumidor passar a ter as ligações de telemarketing “bloqueadas” a partir do 30º dia de ingresso no cadastro. O usuário poderá solicitar a qualquer momento sua exclusão ou inclusão. Os fornecedores e as empresas de telemarketing deverão se cadastrar para poder consultar a lista de telefones inscritos no cadastro da Fundação Procon-SP, que fornecerá apenas o número do telefone do consumidor.
O titular da linha que aderir ao cadastro e, mesmo assim, receber uma ligação de telemarketing poderá comunicar o fato à Fundação Procon-SP, no prazo de 30 (trinta) dias. A empresa que não respeitar o cadastro estará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A lei não se aplica às entidades filantrópicas que utilizem telemarketing para angariar recursos próprios.
Vale lembrar que nenhuma empresa poderá condicionar a contratação de um produto ou serviço à inclusão ou permanência do consumidor no cadastro, prática considerada abusiva pela legislação do consumidor. (Da Fundação Procon)
Texto também foi publicado no G1




(Glauco Cortez)
8 Outubro, 2008 às 7:55 pm |
Caro Glauco,
O governador vai proibir o telemarketing para residências? Mesmo? O PSDB acompanha a opinião dele?
Não sei, principalmente se levarmos em conta que a campanha do Alckmin utilizou a mensagem via fone (gravada) a torto e a direito durante o 1º turno…
Contraditório, arbitrário e eleitoreiro seria, agora, o Serra promulgar uma lei proibindo uma ação que foi amplamente utilizada por seu partido.
Abs.