Gilmar tem que ser processado
Do blog do Nassif
O sistema jurídico do país está suficientemente maduro e civilizado para que não haja intocáveis? O Brasil pode se perfilar ao lado das maiores democracias do mundo e se considerar um país em que a Justiça não seleciona os alvos de processos?
Então não tem como poupar o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, do crime de denunciação caluniosa, no caso dos falsos grampos, trama da qual participou acusando a ABIN.
Sem provas sequer de que o crime havia sido cometido, sem nenhuma evidência sobre a autoria dos grampos, Gilmar acusou expressamente funcionários públicos de autoria, comprometeu investigações contra acusados de crimes maiores. Agora, que não se apurou um indício sequer da exstência do grampo, pergunto: a Justiça vai fingir que nada ocorreu?
O fato de ser presidente do STF agrava o provável crime cometido. Não poderá alegar ignorância sobre pressupostos jurídicos básicos, como a presunção da inocência, o ônus da prova para quem acusa.
Gilmar atropelou princípios básicos de direito. A Justiça brasileira vai aturar imperadores intocáveis? Seus colegas de Supremo vão permitir essa mancha na história da instituição? Ou chegou a hora de mostrar que a Justiça brasileira é suficientemente madura, inclusive para cortar na própria carne.
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(Glauco Cortez)
7 Julho, 2009 às 12:57 pm |
Prezado Glauco a tempos estamos acompanhando todas as manifestações em seu blog contra o esquema de corrupção em Araraquara. Agora você precisa intervir e fazer um artigo contra esta nova forma jurídica de olhar casos de crime de improbidade administrativa e crime de peculato comprovado com utilização de notas fiscais frias.
é uma leitura que alguns juristas A PRERROGATIVA DO ACUSADO, INDICIADO TER O DIREITO AO ARREPENDIMENTO.
Ele se arrepende do ato, devolve o dinheiro aos cofres públicos e permanece no cargo. E de acordo com esta visão o indiciado não poderá mais ser exonerado, já o livra desta punição.
Saiu publicado no DOE hoje um caso destes.
A ex dirigente de ensino de Araraquara também devolveu dinheiro, não sabemos quanto.
Mas já sabemos que todos estes diretores já devolveram.
PRERROGATIVA DO ARREPENDIMENTO:
O SERVIDOR ARREPENDIDO DEVOLVE O QUE DESVIOU INDEVIDAMENTE DOS COFRES PÚBLICOS E POR ISSO JÁ NÃO PODE MAIS SER PUNIDO POR EXONERAÇÃO, CABE APENAS UMA SUSPENSÃO OU REEPENSÃO E PODE ATÉ SER ABSOLVIDO.
Porque já sabemos que todos os diretores de escola processados em Araraquara já devolveram o dinheiro ao Governo do Estado, dinheiro este desviado e usando de uma prerrogativa que é questionável, no meio jurídico, se trata de “ponto de vista” que se o servidor fizer devolução ao erário publico daquilo que ele amortizou, justificou indevidamente nos relatórios de prestação de contas, que foram por 12 anos apresentados nos balancetes de prestações contas notas fiscais frias de firmas fantasmas, esquema já comprovado. Trata-se de Crime de Peculato e Improbidade Administrativa, os desvios das verbas da FDE e Federal. a devolução do dinheiro apropriado indevidamente é vista como sinal de arrependimento do servidor público e fica tudo resolvido o seu ressarcimento aos cofres públicos. Eles já nem correm mais o risco da exoneração. Não há duvida que não exonerados, e terão pena branda como teve a ex dirigente, porque nem afastados foram. Será que devolveram o suficiente para que?
Isto é correto, hoje foi publicado no DOE, servidores devolveram e foram reconduzidos ao cargo, isto pode?
Aguardo seu retorno aqui neste blog, e um artigo com destaque, por favor, é urgente a sua manifestação quanto a tantos descalabros. Já pensou o que vai virar os dirigentes de ensino, diretores de escola, supervisores, caem em tentação e desviam milhões de reais, depois se arrependem e devolvem o dinheiro e continuam no cargo. Gente foi publicado no DOE um caso deste hoje.
E os demais diretores e supervisores sairão impunes?
E os diretores já exonerados pelo mesmo crime pode se arrepender agora e ser reconduzido ao cargo?
Grato.
Armindo
7 Julho, 2009 às 1:00 pm |
Os diretores de escola indiciados e que já se arrependeram:
DIRETORIA DE ENSINO DE ARARAQUARA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 001/2007 A 0004/2007 – A/B/C/D/E.
Prezado Secretário da Educação de SP, estão intimando estes diretores de escola processados no caso das notas fiscais frias e os demais diretores. Quando serão intimados?
Porque o sigilo em não revelar o nome só para alguns e para outros diretores que são funcionários públicos até as irregularidades são publicadas de forma clara, aberta e transparente?
Precisamos de transparência Secretário: Sabemos que é da diretoria de ensino de Araraquara porque não é difícil identificar advogados e diretores de escola e conhecemos os números dos processos.
a população araraquarense não pode ser poupada da verdade todos os nomes dos diretores de escola devem ser divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Vamos divulgar todos os nomes em breve e dos que ainda não foram também.
Armindo Castanheda dos Santos
Intimações
1- Referente ao PAD nº 003/2007 A/B/C/D, indiciados:
M.H.P, A.J.M., V.A.L.S. e I.B. De S., ficam os advogados Dr. José
Welington Pinto – OAB/SP 10.982, Dr. Tiago Merlos da Silva -
OAB/SP 266.419, Dra Fernanda Linge Del Monte,
OAB/SP156.870 intimados a tomarem ciência do despacho de
fls. 150: “ da designação da audiência para a oitiva das testemunhas
arroladas pela Coordenadoria para o dia 28/07/09 às
9:30 horas e 13:30 horas, nesta Coordenadoria – Rua Pamplona,
227 – Jardim Paulista – 9º andar”. Dra Helena Omena Lopes de
Farias Zuffo – Procuradora do Estado. Coordenadoria de
Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado -
São Paulo, SP.
2- Referente ao PAD nº 001/2007 A/B/C/D/E, indiciados:
M.T.P.G., S de S.B., R.AG., L.E.T.P. da C. e M.L. da S.P., ficam os
advogados Dr. José Welington Pinto – OAB/SP 10.982, Dr. Tiago
Merlos da Silva – OAB/SP 266.419, Dr. Clayton José da Silva,
OAB/SP 64.503 intimados a tomarem ciência do despacho de fls.
319: “ da designação da audiência para a oitiva das testemunhas
arroladas pela Coordenadoria para o dia 28/07/09 às 9:30
horas e 13:30 horas, nesta Coordenadoria – Rua Pamplona, 227
- Jardim Paulista – 9º andar”. Dra Helena Omena Lopes de Farias
Zuffo – Procuradora do Estado. Coordenadoria de Procedimentos
Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado – São Paulo, SP.
3- Referente ao PAD nº 002/2007 A/B/C/D/E, indiciados:
E.L.M., E.M.C., G.T.M.G., R.N.R.P. e S.R.B.B., ficam os advogados
Dr. José Welington Pinto – OAB/SP 10.982, Dr. Tiago Merlos
da Silva – OAB/SP 266.419, intimados a tomarem ciência do despacho
de fls. 141: “ da designação da audiência para a oitiva
das testemunhas arroladas pela Coordenadoria para o dia
28/07/09 às 9:30 horas e 13:30 horas, nesta Coordenadoria -
Rua Pamplona, 227 – Jardim Paulista – 9º andar”. Dra Helena
Omena Lopes de Farias Zuffo – Procuradora do Estado.
Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria
Geral do Estado – São Paulo, SP.
4- Referente ao PAD nº 004/2007 A/B/C/D, indiciados:
P.P.S., M.C.L.F.B., T.A.A. da S., e I.C.R.P., ficam os advogados Dr.
José Welington Pinto – OAB/SP 10.982, Dr. Tiago Merlos da Silva
- OAB/SP 266.419, intimados a tomarem ciência do despacho de
fls. 389: “ da designação da audiência para a oitiva das testemunhas
arroladas pela Coordenadoria para o dia 28/07/09 às
9:30 horas e 13:30 horas, nesta Coordenadoria – Rua Pamplona,
227 – Jardim Paulista – 9º andar”. Dra Helena Omena Lopes de
Farias Zuffo – Procuradora do Estado. Coordenadoria de
Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado -
São Paulo, SP.
7 Julho, 2009 às 1:09 pm |
OS DIRETORES DE ESCOLA DE ARARAQUARA ARREPENDIDOS…
E OS QUE NÃO PUDERAM USAR DESTA NOVA INTERPRETAÇÃO DA LEI PODERÃO AINDA SE ARREPENDER, DEVOLVER O DINHEIRO E VOLTAR AO SEU CARGO?
COMO SEUS COLEGAS…
Intimações
1- Referente ao PAD nº 003/2007 A/B/C/D, indiciados:
M.H.P, A.J.M., V.A.L.S. e I.B. De S., ficam os advogados Dr. José
Welington Pinto – OAB/SP 10.982, Dr. Tiago Merlos da Silva -
OAB/SP 266.419, Dra Fernanda Linge Del Monte,
OAB/SP156.870 intimados a tomarem ciência do despacho de
fls. 150: “ da designação da audiência para a oitiva das testemunhas
arroladas pela Coordenadoria para o dia 28/07/09 às
9:30 horas e 13:30 horas, nesta Coordenadoria – Rua Pamplona,
227 – Jardim Paulista – 9º andar”. Dra Helena Omena Lopes de
Farias Zuffo – Procuradora do Estado. Coordenadoria de
Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado -
São Paulo, SP.
2- Referente ao PAD nº 001/2007 A/B/C/D/E, indiciados:
M.T.P.G., S de S.B., R.AG., L.E.T.P. da C. e M.L. da S.P., ficam os
advogados Dr. José Welington Pinto – OAB/SP 10.982, Dr. Tiago
Merlos da Silva – OAB/SP 266.419, Dr. Clayton José da Silva,
OAB/SP 64.503 intimados a tomarem ciência do despacho de fls.
319: “ da designação da audiência para a oitiva das testemunhas
arroladas pela Coordenadoria para o dia 28/07/09 às 9:30
horas e 13:30 horas, nesta Coordenadoria – Rua Pamplona, 227
- Jardim Paulista – 9º andar”. Dra Helena Omena Lopes de Farias
Zuffo – Procuradora do Estado. Coordenadoria de Procedimentos
Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado – São Paulo, SP.
3- Referente ao PAD nº 002/2007 A/B/C/D/E, indiciados:
E.L.M., E.M.C., G.T.M.G., R.N.R.P. e S.R.B.B., ficam os advogados
Dr. José Welington Pinto – OAB/SP 10.982, Dr. Tiago Merlos
da Silva – OAB/SP 266.419, intimados a tomarem ciência do despacho
de fls. 141: “ da designação da audiência para a oitiva
das testemunhas arroladas pela Coordenadoria para o dia
28/07/09 às 9:30 horas e 13:30 horas, nesta Coordenadoria -
Rua Pamplona, 227 – Jardim Paulista – 9º andar”. Dra Helena
Omena Lopes de Farias Zuffo – Procuradora do Estado.
Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria
Geral do Estado – São Paulo, SP.
4- Referente ao PAD nº 004/2007 A/B/C/D, indiciados:
P.P.S., M.C.L.F.B., T.A.A. da S., e I.C.R.P., ficam os advogados Dr.
José Welington Pinto – OAB/SP 10.982, Dr. Tiago Merlos da Silva
- OAB/SP 266.419, intimados a tomarem ciência do despacho de
fls. 389: “ da designação da audiência para a oitiva das testemunhas
arroladas pela Coordenadoria para o dia 28/07/09 às
9:30 horas e 13:30 horas, nesta Coordenadoria – Rua Pamplona,
227 – Jardim Paulista – 9º andar”. Dra Helena Omena Lopes de
Farias Zuffo – Procuradora do Estado. Coordenadoria de
Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado -
São Paulo, SP.